O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus de um advogado de Tupã, interior paulista, que solicitava a suspensão do Sistema de Monitoramento Inteligente do estado de São Paulo.
Esse sistema de monitoramento detecta a localização do GPS das pessoas por meio das operadoras de telefonia. Ele é utilizado pelo governo para verificar o nível de isolamento social em todo o estado para depois planejar medidas contra a disseminação do coronavírus.
Na argumentação do advogado, o governo teria com o uso desse sistema, acesso aos dados privados de todos os usuários de telefone. O que, segundo ele, violaria o artigo 7º do Marco Civil da Internet que assegura o direito à privacidade e inviolabilidade das comunicações.
A ministra Laurita Vaz, por sua vez, entendeu que o sistema de monitoramento não viola o direito de ir e vir das pessoas, tampouco traz perigo iminente à liberdade como está descrito no artigo 5º da Constituição Federal. Diz ainda a ministra, na decisão, que o processo movido pelo advogado se constituiu como mera possibilidade de constrangimento sem que houvesse elementos categóricos para a tal ameaça à liberdade.
De acordo com dados do monitoramento de São Paulo, o índice de isolamento social na capital e em todo estado está na faixa dos 50% desde a última segunda-feira (13). A meta do governo é que o isolamento fique em 70% para que o sistema de saúde não seja sobrecarregado com os casos de coronavírus.





