STF suspende julgamento sobre mudanças na tramitação de medidas provisórias durante pandemia
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nessa quarta-feira duas ações que podem alterar as regras de edição e tramitação de medidas provisórias. São duas ADPFs, arguições de descumprimento de preceito fundamental.
Em uma delas, o partido Progressistas, antigo PP, pede a suspensão dos prazos de tramitação das medidas provisórias que não tenham a ver com o combate à Covid-19. Atualmente, as MPs entram em vigor no dia da publicação no Diário Oficial da União e precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se o prazo terminar antes do fim da análise pelos parlamentares, a medida provisória caduca.
Na outra ADPF, o presidente Jair Bolsonaro pede que o Supremo considere constitucional a reedição de medidas provisórias durante a pandemia. A regra em vigor é que as MPs rejeitadas ou que caducarem só podem ser reeditadas na legislatura seguinte.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, já havia concedido liminar para autorizar que, durante o período de emergência em saúde pública, Câmara e Senado fizessem sessões eletrônicas e que as medidas provisórias fossem votadas apenas nos plenários das duas Casas. Ou seja, sem a necessidade de tramitar nas comissões mistas. Bastaria apenas a elaboração de um parecer dos relatores em cada casa. Moraes também rejeitou o pedido para prorrogar a vigência das medidas provisórias.
Após o pedido de vista, Dias Toffoli suspendeu o julgamento, que ainda não tem data para ser retomado.
Ainda sobre o novo coronavírus, a Advocacia-Geral da União voltou a pedir que o Supremo autorize o governo federal a intervir nas regras de quarentena determinadas por municípios, estados e pelo Distrito Federal. Também não existe previsão para o julgamento desse pedido.