STF mantém flexibilização de gastos públicos em função da pandemia

Contas públicas

Publicado em 13/05/2020 - 20:48 Por Victor Ribeiro - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a autorização para a flexibilização das leis que tratam da gestão das contas públicas. A decisão vale para municípios, estados, o Distrito Federal e o governo federal. O Supremo analisou a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que permite o descumprimento de cinco artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal e de um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano, devido à calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.

 

O relator da ação, Alexandre de Moraes, considerou que, diante de uma situação anormal, é impossível o cumprimento de alguns requisitos legais, porque essas normas são compatíveis com momentos de normalidade. E isso não entra em conflito com os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a prudência fiscal ou com o equilíbrio orçamentário. Alexandre de Moraes destacou que a própria Constituição justifica à flexibilização, ao valorizar os princípios de proteção à vida e à saúde.

 

A liminar, que foi mantida em plenário, tinha sido concedida dentro de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União para que o Supremo autorizasse o governo a não revelar a origem dos recursos a serem usados na contenção da pandemia, o impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade dos gastos com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O governo também pediu para não ser obrigado a informar como será feita a compensação dos efeitos financeiros ao longo dos próximos anos.

 

A AGU considerava importante que a decisão desse segurança jurídica aos atos do governo. O descumprimento dessas normas sem a devida autorização poderia ser usado como argumento para a responsabilização do presidente Jair Bolsonaro e até para a abertura de processo de impeachment contra ele.

 

Foram 9 votos para manter a decisão liminar do relator Alexandre de Moraes, favorável à flexibilização, e, ao mesmo tempo, extinguir a ação em si. Isso porque, depois que a ação já estava em tramitação no Supremo, o Congresso Nacional aprovou a proposta de emenda à Constituição do chamado Orçamento de Guerra. A PEC regularizou a situação dos gastos extras com o combate à pandemia.

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