STF decide pela reserva mínima para filmes nacionais nos cinemas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a reserva mínima de dias para exibição de filmes nacionais nas salas de cinema é constitucional e deve ser mantida.
A chamada Cota de Tela foi criada em 2001 por meio de uma Medida Provisória. A validade dessa norma foi questionada no STF pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul. O sindicato alegou falta de isonomia por não haver a mesma determinação de cotas para outros segmentos culturais.
E nessa quarta-feira (16), a maioria dos ministros seguiu o relator Dias Tóffoli, que entendeu que a medida tem caráter social e econômico, pois impulsiona a indústria nacional, gera empregos, protege obras brasileiras e amplia o acesso da população à cultura nacional.
Josiane Osório, produtora e curadora de festivais de cinema, entre eles o Globo Filmes e o festival de Cinema Fantástico de Brasília, destaca a importância cultural da decisão. Para ela, além das questões econômicas, a Cota de Tela permite ao público maior acesso aos produtos nacionais.
A Medida Provisória da Cota de Tela estabelece que o número de dias de exibição de filmes brasileiros deve ser fixado, todos os anos, por meio de um decreto. Quem descumprir pode pagar multa de 5% da receita bruta diária sobre os valores arrecadados com a venda de ingressos.
Ainda no campo da cultura, os ministros do STF também julgaram constitucional a regra que determina que 5% dos programas em emissoras de rádios sejam produzidos no município para o qual foram concedidos os serviços de radiodifusão.
Para o relator da matéria, ministro Luiz Fux, essa reserva de tempo representa o exercício do direito coletivo de acesso à cultura nacional.