STF retoma julgamento que analisa se Lei Seca viola a Constituição

Publicado em 18/05/2022 - 21:31 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira o julgamento que analisa se trechos da Lei Seca violam a Constituição Federal. São duas ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário, julgados em conjunto.

Eles questionam se a restrição à venda de bebidas alcoólicas em algumas situações desrespeita a Constituição; se a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias viola o princípio da livre concorrência e se o teste do bafômetro ignora o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.

O advogado da Abrasel, Percival Maricato, defendeu que a lei seja flexibilizada para punir apenas quem estiver ingerido grande quantidade de álcool.

A Lei Seca entrou em vigor em 2008 e, em 2012, passou a ter tolerância zero. Ou seja, o motorista flagrado após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa está sujeito às punições previstas, como o pagamento de multa de quase R$ 3 mil, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo.

De acordo com o Ministério da Saúde, desde então a quantidade de mortes nas estradas vem reduzindo ano a ano. A procuradora que representou o Detran do Rio Grande do Sul, Fernanda Braga, usou informações do Ministério da Saúde para perguntar se a liberdade de consumo dos motoristas vale mais que a preservação de vidas.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor de manter a Lei Seca do jeito que está, com tolerância zero, fiscalização rigorosa e punições exemplares.

Quem também entendeu dessa forma foi o relator das ações e o presidente do STF, Luiz Fux.


 

SONORA 3 - LUIZ FUX


 

Fux acrescentou que o álcool altera o estado de consciência, influenciando os reflexos e o cumprimento de medidas preventivas, como a direção defensiva e o uso de cinto de segurança ou capacete.


 

A decisão dos ministros do STF tem a chamada repercussão geral e, por isso, será aplicada a todos os questionamentos semelhantes que tramitam na justiça.

Edição: Raquel Mariano / Beatriz Arcoverde

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