Nunes Marques nega pedido para suspender consignado do Auxílio Brasil
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para suspender o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O ministro negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e manteve a validade da norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais.
O PDT questiona alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados argumentando a possível ampliação do superendividamento.
Para o partido, essa modalidade torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
O ministro Nunes Marques entende que não há urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas.
Além disso, ressalta que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao INSS ou ao Ministério da Cidadania.
Para o ministro Nunes Marques, o empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais não afronta a dignidade humana ou social quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de “escalões socioeconômicos” mais elevados costumavam receber.
*Matéria foi alterada às 12h58 para alteração de informação. A frase correta é: "O ministro Nunes Marques negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e manteve a validade da norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais.