Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal manteve a regra que garante a jovens de baixa renda a reserva, em ônibus interestaduais, de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% na passagem.
A norma prevista no Estatuto da Juventude foi questionada pela a Abrati, Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que argumentou que o benefício seria inconstitucional por não prever uma fonte de compensação às empresas privadas.
O relator dessa ação, o ministro Luiz Fux, já havia votado contra o pedido da representante das empresas. Nesta quinta-feira, acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Lewandowski defendeu que o Estado pode intervir na economia para garantir a mobilidade dos jovens de baixa renda. Segundo o magistrado, a ação não se sustenta porque as empresas podem buscar compensação financeira.
O ministro Lewandowski se baseou no argumento do relator, Luiz Fux, que sustentou que resoluções da ANTT, Agência Nacional de Transporte Terrestre, permitem que as empresas recomponham as receitas caso comprovem eventuais prejuízos com as gratuidades previstas em lei.