O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o pagamento do benefício salário-esposa pago a servidores públicos casados. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso, que atendeu o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. A votação foi realizada por meio do plenário virtual.
Em duas ações, o PGR defendeu que leis do estado de São Paulo e do município paulista de São Simão, que previam o benefício, contrariam princípios constitucionais, como a vedação de diferença salarial com base no estado civil do trabalhador.
No caso de São Simão, a lei em vigor é de 1985 e prevê o pagamento do salário-esposa correspondente a 5% do salário-mínimo. Enquanto que o benefício no âmbito do governo estadual já havia sido revogado em 2021.
Augusto Aras destacou que a Constituição Federal proíbe a diferenciação salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o pagamento do benefício criou ônus excessivo para a administração pública e discriminou os servidores solteiros ou que mantenham união homoafetiva.
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