A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da M. Officer contra decisões anteriores da Justiça que condenaram a empresa a pagar de R$ 100 mil por danos morais a quatro trabalhadores bolivianos.
Nesse mesmo caso, a empresa também já tinha sido condenada a pagar R$ 6 milhões por danos morais coletivos e por dumping social. Ou seja, levar vantagem no mercado exatamente por violar as leis trabalhistas. O TST também manteve essas decisões.
A ação foi movida pela Defensoria Pública União em 2014, época em que os quatro bolivianos foram resgatados em uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
O três homens e uma mulher estavam irregulares no Brasil e faziam as roupas para a M.Officer das 7h às 22h. O grupo ficava em uma casa com fiação elétrica exposta, botijões de gás, inseticidas, alimentos e sem extintor de incêndio. E um bebê em idade de amamentação também vivia no local.
Segundo o TST, a M.Officer alegou que os trabalhadores foram contratados por uma outra empresa que vendia roupas completas para as suas lojas. Mas, de acordo com o processo, essa outra empresa não tinha costureiras, apenas pessoas que preparavam modelos que, depois, seriam usados na confecção das peças.
Nós entramos em contato com a M.Officer sobre a condenação, mas até o fechamento dessa reportagem não recebemos retorno.