Programas policialescos na televisão que expõem a imagem de pessoas que forem presas, violando direitos humanos, podem ser responsabilizados pela justiça.
O Ministério Público Federal no Pará ingressou com ações contra duas emissoras de TV, a Rede Brasil Amazônia, RBA, afiliada da Bandeirantes, e a TV Record de Belém, por programas que violam a presunção da inocência e de outros direitos fundamentais de pessoas presas.
A procuradora da República Nathalia Mariel, uma das autoras da ação, diz que as emissoras expõem pessoas que ainda serão julgadas por crimes. Portanto, antes disso, podem apenas serem consideradas suspeitas.
O MPF pede que as emissoras somente exibam imagens de pessoas presas após prévia consulta dessas pessoas a um advogado, o que elas, pela lei, têm direito. Em caso de exibição, as TVs devem ocultar os rostos e os timbres de voz das pessoas presas para que não sejam reconhecidas.
O Ministério Público quer ainda que as emissoras não exponham os dados pessoais que possam identificar a pessoa presa, garantindo a presunção de inocência. Além disso, o órgão pede que os programas de TV não ofendam ou desqualifiquem essas pessoas.
O MPF pede uma multa de R$ 10 mil, por dia, para cada descumprimento pelas emissoras.
A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e integrante do Coletivo Intervozes, Mônica Mourão, afirma que falta punição às emissoras.
O MPF também pede que o governo federal, que é responsável por conceder e fiscalizar as concessões públicas de rádio e TV, a abertura de processo administrativo contra as duas emissoras para apuração das irregularidades apresentadas.
No caso do governo do Pará, o órgão pede que se seja cumprida a legislação, fazendo com que os presos não sejam constrangidos a participar desses programas policialescos de TV, e que também seja impedida a exposição de fotografias e imagens.
A reportagem procurou contato com as emissoras Record e RBA , além do Governo do Pará, mas não conseguiu um posicionamento.
Já o Ministério das Comunicações informou que aguarda notificação oficial dos termos da ação judicial para avaliar as medidas a serem eventualmente adotadas.