O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão e a partir de agora, processos da “revisão da vida toda” voltam a ser julgados.
A revisão é o direito do aposentado buscar na Justiça a aplicação da regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, com possibilidade de incluir os salários de contribuição antes de 1994, início do plano Real.
O STF considerou possível a revisão para os segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da lei de 1999, que criou o fator previdenciário e alterou a regra de cálculo dos benefícios.
Para o Supremo, quando houver prejuízo ao segurado, é possível tirar a regra de transição da lei, que exclui as contribuições anteriores a 1994.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, explicou que a revisão da vida toda é uma ação que não cabe para todo mundo.
"Primeiro ponto a ser observado: se o primeiro recebimento de INSS tem menos de dez anos. Se faz mais de dez anos que você recebe aposentadoria ou pensão, não cabe a 'revisão da vida toda' para você, em razão da decadência. Segundo ponto: obrigatoriamente, você tem que fazer cálculo. Além do prazo de dez anos - caso você tenha menos de dez anos de aposentadoria -, você tem que fazer um cálculo para ver se a revisão é vantajosa".
O advogado João Badari disse que é preciso ficar atento, fazer cálculos, levar toda a documentação para um especialista para ver se tem o direito ou não ao benefício.
"Esse direito foi reconhecido na Justiça, pelo Supremo Tribunal Federal. Então, quem tiver interesse em ingressar com uma ação, tem que solicitar sua revisão ao Judiciário. Não é uma revisão que pode ser requerida no INSS. Então, o INSS não pode, de forma administrativa, conceder essa revisão".
Segundo o INSS, a revisão envolve 51 milhões de aposentadorias ativas e inativas. A produção tentou contato com o instituto para saber quais serão os próximos passos, mas não teve retorno até o fechamento da reportagem.
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