STF valida decreto que permite demissão sem justa causa

Publicado em 28/05/2023 - 18:50 Por Madson Euler, repórter da Rádio Nacional - São Luís

Depois de mais de 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que autoriza demissões sem justa causa no Brasil. A maioria do plenário validou o decreto presidencial, assinado em 1997 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. Essa convenção proíbe demissões sem justa causa dos países signatários e até este decreto, o Brasil era um deles. 

O STF analisava a questão a pedido do Partido dos Trabalhadores, da Central Única dos Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura. Logo após a publicação do decreto, as três entidades acionaram o Supremo por entender que a saída do país da Convenção 158 deveria passar pelo Legislativo brasileiro. 

Por causa de 7 pedidos de vistas, mais o tempo de análise, o julgamento demorou mais de 25 anos e ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelos ministros do STF. A maioria dos ministros votou que o Presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas exige aval do legislativo. Contudo, a maioria também entendeu que o STF não pode anular o decreto assinado por FHC, o que na prática mantém o Brasil fora da Convenção da OIT. O resultado ficou em 6 a 5 pela constitucionalidade da medida presidencial. 

O acordo internacional foi criado em 1982 e continua vigente em 35 dos 180 países que compõem a Organização Internacional do Trabalho. Estabelece, entre outros pontos, que a dispensa de um funcionário só possa ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. 

Com a decisão, continuam valendo as regras atuais que permitem a demissão sem justa causa desde que o trabalhador seja indenizado com uma multa de 40% do valor total do seu fundo de garantia

Com informações da Agência Brasil.


 

Edição: Tâmara Freire / LP

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