O Supremo Tribunal Federal decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela CLT.
O julgamento foi sobre a legalidade de alterações da reforma trabalhista de 2017, que estipulou valores de indenização ao trabalhador que sofreu ofensa, por exemplo, em sua intimidade, privacidade, ou foi vítima de constrangimento, dor e humilhação no ambiente de trabalho.
A indenização pode variar de três a 50 vezes o último salário, com base na gravidade da ofensa, classificada como leve, média, grave ou gravíssima.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os limites servem como orientação para o magistrado trabalhista tomar a sua decisão.
O tabelamento, segundo ele, deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. Assim, considerando cada caso, é constitucional que os valores pagos sejam superiores aos limites previstos na CLT.
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Segundo as entidades, a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
* Com informações da Agência Brasil.