A empresa 123Milhas terá que apresentar à Justiça garantias bancárias para o pagamento de todos os seus clientes prejudicados pela suspensão dos pacotes e da emissão de passagens de sua linha promocional. Em caso de descumprimento, bens e patrimônio da empresa serão bloqueados.
No despacho, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, disse que os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago.
Para os consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores.
A decisão foi tomada em resposta à ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos.
De acordo com o órgão, desde que a 123Milhas informou a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon do estado recebeu mais de mil reclamações de consumidores.
A 123Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, o que segundo o Procon está em discordância com o Código de Defesa do Consumidor.
Procurada, a empresa 123Milhas não retornou aos contatos da reportagem.
* Com informações da Agência Brasil.