Na primeira sessão do ano, nesta quinta-feira (1º), o STF decidiu por unanimidade que a separação total de bens no casamento ou na união estável de pessoas maiores de 70 anos não é obrigatória.
No julgamento, uma mulher questionava um artigo do Código Civil que obriga a separação total de bens nesse tipo de situação.
Ela manteve união estável com um homem com mais de 70 anos e depois que ele morreu conseguiu na Justiça fazer parte da partilha dos bens com os filhos.
Mas, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão da primeira instância, alegando que a lei tem a intenção de proteger a pessoa idosa do casamento por interesse.
O caso chegou ao Supremo. E na decisão desta quinta, os ministros definiram um novo entendimento que protege os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Como explicou o presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a decisão, que vale para todos os casos semelhantes, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.