A justiça de São Paulo determinou que a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel deve cumprir o prazo máximo de um minuto, para atender um cliente por telefone ou whatsapp; e o prazo máximo de 30 minutos, para quem for pedir atendimento presencial na empresa.
A decisão atende a pedido do Ministério Público de São Paulo e já começa a valer neste mês.
De acordo com o Ministério Público, a Enel precisaria atender o público de forma adequada mesmo nos dias críticos. Informando seus clientes de maneira individualizada a previsão de retorno de energia e divulgando em seu site e redes sociais os índices de qualidade de prestação de serviço.
A multa, em caso de descumprimento, pode chegar a R$ 500 milhões.
Procurada, a Enel afirmou, por meio de nota, que a decisão da justiça paulista invade a competência privativa da União e da Aneel de legislar e regular a prestação de fornecimento de serviço de energia elétrica e que por isso irá recorrer.