O Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas em operações de segurança pública.
A decisão foi do plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (11).
De acordo com os ministros da corte, Estados, Distrito Federal e União são responsáveis por mortes e ferimentos provocados nas ações de segurança, a não ser que provem o contrário.
Mesmo quando a perícia não consegue concluir de onde partiu o tiro, como nos casos de bala perdida, a responsabilidade é do poder público, e a indenização deve ser paga.
A decisão é de repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes na Justiça.
O caso que deu origem ao julgamento foi o de Vanderlei Conceição Albuquerque.
Em 2015, ele foi morto num tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
A família buscou indenização da União e do Governo do Estado, ressarcimento pelo funeral e pensão aos pais do Vanderlei.
Os pedidos foram negados nas justiças estadual e regional, mas tiveram o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. E no mês passado os ministros do STF decidiram que a família dele tem direito a indenização da União, pensão vitalícia e ressarcimento com despesas de funeral.





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