O Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta quinta-feira (22), o julgamento de uma ação que questionava a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT, a Organização Internacional do Trabalho, feita por meio de um decreto presidencial em 1996. A norma proíbe demissões sem justa causa.
A Ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e Central Única dos Trabalhadores denunciou o ato unilateral do Poder Executivo sem a participação do Congresso Nacional.
O julgamento tinha sido suspenso em sessão virtual no ano passado para que fosse concluído em sessão presencial. Na ocasião, o STF declarou válido o decreto presidencial que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção.
Apesar disso, decidiu que saída de tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional.
A decisão desta quinta-feira confirmou esse entendimento, que teve como base o julgamento, no ano passado, de uma ação sobre o mesmo tema.
A exigência de concordância do Congresso será válida para os casos futuros, como destacado pelo presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso.
A convenção 158 da OIT, da qual o Brasil se retirou por meio do Decreto, prevê que a demissão motivada do trabalhador pode ocorrer em apenas três hipóteses: crise financeira da empresa, mudanças tecnológicas ou quando o a pessoa que será demitida não tiver mais condições de exercer as funções.