Foi sancionada nesta quinta-feira a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei estabelece um novo regime jurídico para as parcerias feitas entre o poder público e as organizações da sociedade civil. Na prática, define as regras para parcerias voluntárias com a União, estados e municípios, mesmo aquelas que não envolvam a transferência de recursos financeiros. Entre as novidades está a criação de instrumentos jurídicos específicos para essas parcerias, além da qualificação das organizações e a redução da burocracia para todo o processo, como a simplificação do sistema de prestação de contas, por exemplo. A nova lei entra em vigor 90 dias depois de ser publicada no Diário Oficial. Mas ainda precisa de regulamentação em alguns pontos.