Compra de votos e abuso de poder econômico são crimes eleitorais

Publicado em 18/08/2014 - 01:30 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

A compra de votos é quando um candidato oferece dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto do eleitor. Como um botijão de gás, material de construção, ou mesmo um atendimento médico.

Mesmo que a pessoa não aceite a proposta, isso configura crime que pode dar até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Basta que seja comprovada a compra de um único voto para que o candidato seja punido.

Já o abuso de poder econômico é quando o candidato não só compra votos, como também consegue desequilibrar a disputa, colocando em dúvida a legitimidade da votação. Isso ocorre se o candidato ou partido comete vários crimes eleitorais que, juntos, conseguem interferir no resultado das eleições.

O abuso de poder econômico pode levar a perda do mandato e a impossibilidade de se candidatar novamente por um período de oito anos.

 

Boletim das Eleições: Publicado de segunda a sexta, com histórias, curiosidades, dicas e prazos do processo eleitoral.

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