Foi aprovada nessa quarta-feira na Câmara dos Deputados a medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O projeto agora segue para apreciação do Senado.
A medida permite que a empresa reduza a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em até 30%, desde que não demita sem justa causa. Só podem participar do programa empresas que comprovem dificuldades financeiras. A regra deve valer até 31 de dezembro de 2017.
Caso o empregador reduza os salários, o governo pode repor até 50% da perda financeira do funcionário, com limite de 900 reais. Para isso, vai ser usado o dinheiro do FAC, o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Câmara suprimiu o ponto mais polêmico da medida. Incluído pela Comissão Mista do Congresso, o artigo definia que o acordado entre patrão e empregado teria mais força do que a legislação.
O deputado do DEM, Efraim Filho, argumentou que isso reduziria as demissões.
O líder do governo da Câmara, José Guimarães, do PT, defendeu a retirada desse ponto.
O Programa de proteção ao Emprego foi enviado pelo Executivo com apoio de Centrais Sindicais para combater o desemprego durante a crise econômica.