O ministro Edson Fachin, que é relator da questão em análise, afirmou em seu voto que é sim competência do relator homologar monocraticamente acordos de delação premiada.
Ele citou que em 2015 o STF já havia se manifestado neste sentido ao analisar um caso relacionado com a delação premiada de Alberto Yousseff.
Fachin ressaltou, entretanto, que a delação não é prova, mas, sim, parte preliminar do processo, que dá origem à investigação, por isso, não é possível haver juízo de valor nessa fase de homologação.
Antes de Fachin, falaram os advogados dos delatores e também o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
A defesa de Joesley Batista defendeu a legalidade do acordo de delação premiada de seu cliente e a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria do processo.
Ele afirmou que os acordos não podem ser rejeitados depois que os delatores já confessaram a prática de crimes, indicaram agentes públicos envolvidos e colocaram suas vidas em risco.
O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que tudo que foi feito até o momento está de acordo com a lei. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, já se manifestou no mesmo sentido.