Federação de trabalhadores de telecomunicações vai ao STF contra trabalho intermitente
Representantes de diferentes classes de trabalhadores procuraram o Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte declare inconstitucional o trabalho intermitente. Nessa terça-feira (5), a autora do pedido foi a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas.
Na segunda (4), a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo também apresentou ação com o mesmo questionamento.
A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro como uma das prioridades do governo de Michel Temer. Entre as mudanças, a nova lei regulamentou o trabalho intermitente, aquele em que o empregado é pago apenas quando for convocado a trabalhar. O intervalo entre as convocações pode ser de horas, dias e até semanas.
A regulamentação do trabalho intermitente permite ao patrão ordenar o comparecimento do empregado com três dias de antecedência. Já existem anúncios de vagas para quatro horas semanais e somente em dias de maior movimento. Em alguns casos, a remuneração é de menos de R$ 5 por hora, o que, no fim do mês, faz com que o funcionário ganhe menos que um salário mínimo.
Esse é um dos questionamentos da Federação dos trabalhadores de Telecomunicação. A entidade também argumenta que a nova regra contraria princípios da dignidade humana, e afirma que a parte mais fraca dessa relação, que é o trabalhador, sai prejudicado. Um exemplo é que, em muitos casos, o empregado precisa pagar do próprio bolso um valor adicional se quiser contribuir para o INSS, o que dificultaria o acesso ao direito de se aposentar.
O relator das duas ações é o ministro Edson Fachin.