A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou acordo para mandados de captura de foragidos da Justiça entre os países membros do Mercosul. O acordo trata de procedimentos de prisão e entrega de pessoas procuradas por crimes.
A relatora do projeto, a senadora Ana Mélia, do PP, afirmou que a idéia é facilitar a integração entre os sistemas de segurança dos países do bloco e trata também sobre o intercâmbio de informações com a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal. Além dos quatro países do bloco, Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina, também assinam o acordo o Peru, Equador e Bolívia, totalizando 7 países.
Os mandados de captura só valerão se a prática for considerada crime nos dois países, o que pede a prisão e o que a realiza. E só de a pena de prisão for de dois anos ou mais.
Em alguns casos, o país pode se recusar a entregar determinada pessoa. Seja porque ela tenha cometido o crime dentro do território do outro país ou se o procurado já estiver respondendo pelo mesmo crime no país solicitado. Da mesma forma, pode-se recusar a entrega por razões de soberania nacional ou de segurança à ordem pública.
Além disso, o mandado de captura não pode ocorrer se a pena for de morte, de prisão perpétua ou de trabalho forçado. O texto do acordo ainda tem que ser votado pelo Plenário do Senado.