Paga no mês de março de cada ano, a contribuição sindical agora terá que ser cobrada por meio de boleto enviado a casa dos trabalhadores ou à sede da empresa.
Fica proibido o desconto do imposto direto na folha de pagamento.
Antes, o desconto na folha poderia ocorrer caso a categoria definisse essa forma de pagamento em assembleia. Com a nova MP, essa prática não é mais possível.
Conhecida também como imposto sindical, a taxa é paga uma vez por ano, no mês de março, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
A maioria dos recursos é destinada aos sindicatos, 60% do total, mas parte do dinheiro vai para as federações e confederações de trabalhadores e 20% vai para a chamada ‘conta especial emprego e salário’, que custeia benefícios como abono salarial e seguro desemprego.
Desde a reforma trabalhista, a contribuição, que antes era compulsória, passou a ser facultativa. O objetivo da nova medida provisória, segundo o governo, é reforçar o caráter facultativo do pagamento.
Com a Medida Provisória, agora o trabalhador precisa manifestar obrigatoriamente a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito.
Somente nesses casos será permitida o envio do boleto.
Segundo o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a Medida Provisória foi necessária porque ações judiciais estariam contrariando o legislativo e permitido a cobrança.
As seis centrais sindicais do país se reuniram nesta quinta-feira (7) para debater o tema.
Eles prometem ações judiciais contra a medida, além de um trabalho junto aos deputados e senadores.
Para o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a medida foi publicada sem diálogo e sofrerá resistência.
Em nota, o ministério da Economia justifica que a medida visa restabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir.