Witzel vai vetar projetos sobre patinetes por considerar tema de competência da União

Trânsito

Publicado em 16/06/2019 - 09:37 Por Fabiana Sampaio - Rio de Janeiro

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, afirmou que não deve sancionar qualquer projeto de lei que envolva as patinetes eletrônicas. Nesta semana dois projetos foram aprovados na Assembleia Legislativa do Estado regulamentando o tema.

 

O deputado estadual Alexandre Knoploch, do PSL, autor, junto com o colega de partido Gustavo Schimidt, de um dos projetos, encaminhou ofício ao governador nesta sexta-feira pedindo o veto total ao projeto aprovado um dia antes na Alerj.

 

A proposta determina que usuários que não tenham carteira de motorista devem obter uma autorização do Detran por meio de prova online.

 

A proposta também estabelece que o executivo pode regulamentar a cobrança, pela empresa responsável pela locação dos veiculos, de uma espécie de fiança, de cerca de R$ 1.700, do condutor que não tiver seguro pessoal contra acidentes.

 

Nota divulgada pelo gabinete de Knoploch informa que o parlamentar teve um novo entendimento de que é necessário pedir o veto a este projeto, devido ao clamor popular, e atendendo aos anseios da sociedade que busca a desburocratização de serviços.

 

Ainda segundo a nota, o teste exigido para quem não tem CNH e aluga algum modal de transporte elétrico, “seria para assegurar que o usuário tivesse noções básicas de trânsito”.

 

Na terça-feira, outra lei aprovada pelos parlamentares, de autoria dos deputados Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD),  obriga o uso de capacete para pilotar patinetes elétricas.

 

O projeto também autoriza a circulação desses veículos apenas em áreas destinadas aos pedestres e em ciclovias e ciclofaixas.

 

Para o presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza, a Alerj poderia ter evitado o constrangimento de aprovar um projeto no qual não tem competência para legislar.

 

De acordo com o advogado, a Constituição Federal determina que a competência da legislação sobre trânsito é privativa da união, aos municípios cabe a organização.

 

O governador tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar as propostas.

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