Acordo garante regras mais amenas para pensão de viúvas e contribuição de mulheres
A primeira votação do dia demorou a ser concluída. Com 344 votos favoráveis, os deputados aprovaram regras mais amenas para mulheres e viúvas que recebem pensão. Foram horas de articulação e negociação entre os partidos e o governo cedeu.
O acordo foi fechado da seguinte forma: caso a viúva receba um salário, ela vai receber 60% de um salário de pensão. No caso de ela perder a renda, automaticamente, ela receberá um salário mínimo de pensão.
Pelo acordo, isso será viabilizado por meio de portaria do INSS – regra que, posteriormente, será enviada ao Congresso por meio projeto de lei complementar.
O acordo também prevê que a renda que vale para cálculo da pensão é apenas da viúva. Antes, contava a renda familiar, ou seja, os ganhos dos filhos também entravam no cálculo.
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o Ministério da Economia vai editar uma portaria para tornar automático o valor de um salário mínimo de pensão caso a viúva perca o emprego. Hoje, a viúva tem que comprovar que perdeu a sua renda.
Para mulheres em geral, ficou aprovado que elas vão receber 60% da aposentadoria com 15 anos de contribuição e, a cada ano, aumenta 2%. O texto original previa 20 anos.