O decreto do indulto de Natal, assinado nessa segunda-feira (23) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, beneficia agentes de segurança pública que tenham cometido crimes culposos, aqueles sem intenção, no exercício da função ou em decorrência dela.
O indulto também contempla militares das Forças Armadas, que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem tenham cometido crimes não intencionais em determinadas hipóteses.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que o indulto não alcança, por exemplo, condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves ou que tenham descumprido as regras fixadas para o livramento condicional ou para a prisão albergue domiciliar, que é quando a pessoa não pode sair do local em que está reclusa, seja a própria casa ou um abrigo público.
Tradicionalmente, o indulto concede perdão de pena a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade.
* Com informações da Agência Brasil.