Texto-base que altera Código de Trânsito Brasileiro é aprovado; falta a votação dos destaques

Câmara dos Deputados

Publicado em 24/06/2020 - 10:00 Por Priscilla Mazenotti - Brasília

Os deputados aprovaram o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O assunto é bem diverso e altera várias regras que temos hoje. Para se ter uma ideia, foram mais de 100 emendas apresentadas pelos parlamentares e que o relator, o deputado Juscelino Filho, juntou no substitutivo dele.

 

Por exemplo, pela proposta aprovada ontem, a validade da carteira de motorista para quem tem menos de 50 anos vai ser de 10 anos. Para os acima de 50 anos, a validade continua sendo como é hoje, de cinco anos, assim como para motoristas que exercem atividade remunerada em veículos. Os motoristas de caminhão, taxistas ou motoristas de aplicativo, por exemplo. Já os com mais de 70, a renovação será a cada três anos.

 

Teve mudanças também no sistema de pontuação. Ficou estabelecida uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses de acordo com a infração – se gravíssima ou não. Hoje, esse limite é de 20 pontos na carteira, independentemente da gravidade da infração.

 

Para quem exerce atividade remunerada dirigindo, o limite será 40 pontos, não vai ter gradação. Mas tem um detalhe, se quiser fazer curso de reciclagem quando chegar a 30 pontos, pode. E a pontuação da carteira será zerada.

 

Ficou mantida a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E, que são os tratores, micro-ônibus e trailers, por exemplo, fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da carteira a cada dois anos e meio.

 

Mudanças também na retenção da CNH, que é o direito de dirigir. Quem dirigir com velocidade acima de 50% do limite da pista não terá mais a suspensão imediata do direito de dirigir, terá de passar por processo administrativo.

 

E a polêmica cadeirinha ou assento elevado para crianças, que é preocupação da maioria dos pais. O relator deixa claro no texto que quem transportar crianças sem observar as normas de segurança receberá uma multa gravíssima e acrescentou o limite de altura de 1,45 m à idade de 10 anos.

 

É que, hoje, o atual Código de Trânsito só especifica que as crianças devem ir no banco de trás e é uma resolução do Conselho de Trânsito (Contran) que obriga o uso da cadeirinha.

 

Teve uma alteração também para os médicos e psicólogos que atuam nas clínicas de exames para carteira de motorista. Vão ter três anos para fazer uma especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

 

Depois da aprovação do texto-base, os destaques precisam ser votados. Lembrando que o atual Código de Trânsito é antigo, de 1997. E que todas essas mudanças, se não sofrerem mais alterações por causa dos destaques, só vão entrar em vigor 180 dias depois da publicação.

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