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Política

Programa emergencial de crédito para empresas é aprovado na Câmara

Segue para Senado
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Lucas Pordeus León
10/07/2020 - 10:04
Brasília

Foi concluída a votação na Câmara dos Deputados da Medida Provisória que cria um novo programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas durante a pandemia, chamado de Peac. O programa prevê empréstimos com até R$20 bilhões de garantia da União para casos de inadimplência.

 

Mas, cada empréstimo feito terá uma cobertura de 30% do valor total concedido. Podem participar empresas com receita bruta entre R$360 mil a R$300 milhões em 2019, que se enquadram nas categorias de pequenas e médias companhias.

 

O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro deste ano, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses e o prazo para quitar a dívida será de 12 a 60 meses. A taxa de juros será definida só depois, pelo regulamento do programa.

 

A Medida Provisória será agora analisada pelo Senado. De acordo com o texto do relator, deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, a medida cria também uma linha específica para os microempresários.

 

Poderão acessar a garantia ainda as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, com exceção das de crédito.

 

O que não for usado para oferecer garantia aos empréstimos até o final deste ano, será devolvido à União. Os recursos do programa só valem para novos empréstimos.

 

A Medida Provisória ainda altera o Pronampe, o programa anterior de crédito emergencial criado para a pandemia e que atende às micro e pequenas empresas. Pela MP, em vez de garantir 85% de cada operação de crédito, o Pronampe passa a ter garantia de 100% do empréstimo.

 

Porém, o limite de 85% continua para o valor total emprestado por cada banco no âmbito do Pronampe.

 

O texto de relator Efraim Filho autorizou ainda a União a aumentar em mais de R$4 bilhões a participação no Fundo Garantidor para Investimentos para concessão de garantias de empréstimos a empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo como estratégicos para a política industrial e tecnológica.

 

Essa garantia adicional também deve estar vinculada às ações para diminuir os impactos da pandemia do novo coronavírus.

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