Taxa de conexão para passageiro é retirada de MP do setor aéreo na Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados

Publicado em 09/07/2020 - 09:43 Por Lucas Pordeus León - Brasília

A Câmara dos Deputados retirou da medida provisória do setor aéreo a transferência da taxa de conexão para o passageiro, que passaria a arcar diretamente pela despesa.

 

Hoje, quando há uma conexão em outro aeroporto, o custo para o uso da estrutura do terminal já está incluído  no valor total da passagem.

 

Pelo texto do relator, o  deputado Arthur Oliveira Maia, do Democratas baiano, a taxa de conexão passaria a ser paga diretamente pelo consumidor. Mas, a mudança acabou derrubada pelo Plenário por 380 votos contrários e 82 favoráveis.

 

A Medida Provisória do Setor Aéreo, editada em março pelo governo federal, regulamenta regras para o reembolso de passagens canceladas durante a pandemia e prevê um auxílio financeiro para as companhias aéreas enfrentarem a crise.

 

O reembolso poderá ser feito em até 12 meses e o valor atualizado pelo INPC, índice que mede a inflação. As regras valem para passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano. A companhia aérea ainda pode oferecer ao passageiro a opção de receber um crédito de valor igual ou maior ao da passagem para gastar em até 18 meses.

 

O texto ainda acaba com o adicional de embarque internacional, que vinha sendo usado para cumprir a meta fiscal do governo no esforço de controlar a dívida pública. O dinheiro desse adicional ia para o Fundo Nacional da Aviação Civil.

 

A medida aprovada permite que as empresas do setor aéreo possam usar os recursos desse fundo para empréstimos com objetivo de enfrentar a crise do novo coronavírus. A Associação de Empresas Aéreas Nacionais afirma que o número de passageiros caiu mais de 90% em abril.

 

O texto  prevê  também  a possibilidade de saque do FGTS para aeronautas e aeroviários que tiveram os salários suspensos total ou parcialmente. Terminada a votação na Câmara, a medida provisória agora será analisada pelo Senado.

 

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