Congresso derruba veto à indenização de profissionais da saúde
O Congresso rejeitou vetos presidenciais à itens de nove projetos de lei. Mas, para que isso fosse possível, houve acordo entre líderes partidários e governo.
Entre os textos que foram restabelecidos está o que prevê indenização a profissional de saúde incapacitado por covid-19
A indenização prevista é destinada também aos familiares e cônjuges dos profissionais de saúde, que morrerem em decorrência da atuação no combate à pandemia.
Ano passado, o Congresso aprovou projeto que prevê indenização de R$ 50 mil. O presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho sob a justificativa de que a proposta viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O líder da minoria no Senado, senador Jean Paul Prates do PT, afirmou que é preciso valorizar os profissionais de saúde no enfrentamento à pandemia.
Vários outros vetos também foram derrubados, entre eles o que prevê perdão de dívidas tributárias de igrejas e trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes, do MDB, justificou o acordo para vetar os trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Um dos vetos mantidos foi sobre o novo marco do saneamento que impede os municípios de renovarem contratos em vigor com as atuais empresas de saneamento. O Congresso seguiu o entendimento do presidente Bolsonaro e, com o veto, os governos locais ficam obrigados a fazer licitações para substituir esses contratos.
Com o marco do saneamento, o governo aposta que até 2033, 99% da população brasileira terá acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Mas a oposição diz que a privatização do setor vai aumentar a conta de água e não deve beneficiar municípios menores, que não despertariam investimentos.
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A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
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