Com a pandemia, o fechamento de agências da Previdência Social e a redução dos peritos médicos atuando presencialmente, o tempo de espera de agendamento de perícia médica aumentou de 17 dias, em janeiro de 2020, para 66 dias, atualmente. Isso gerou o estoque de cerca de 800 mil agendamentos pendentes da fila de perícias.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que está em edição extra do Diário Oficial da União. Uma das mudanças dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Nesses casos, a concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Detalhes ainda serão definidos.
Por outro lado, segurados que estejam recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente estarão obrigados, para não ter o benefício suspenso, a fazer exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
A MP também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Os médicos peritos receberão pagamento de tarefas extraordinárias para reduzir os processos que estão dependendo de perícia.
Houve alteração também no fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.
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