Câmara aprova que homicídio de criança seja crime hediondo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e/ou familiar e considera crime hediondo o assassinato de pessoas menores de 14 anos. O texto vai à sanção presidencial.
A matéria altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.
A Lei Maria da Penha é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em cesta básica ou multa.
O texto prevê também o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Em caso de risco à vida ou integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência da criança, por ação de juiz, delegado ou policial.
Após o afastamento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para determinar outras medidas, como apreensão de arma de fogo, comunicação ao Ministério Público e encaminhamento do responsável ao órgão de assistência judiciária.
O juiz poderá ainda incluir a vítima e os familiares em programas de assistência social ou proteção de vítimas e testemunhas. Além disso, caso necessário, a criança ou o adolescente poderá ser encaminhado a programas de acolhimento institucional ou famílias substitutas.
Na Câmara, a relatora foi a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O plenário aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao projeto de Lei das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP).
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.