Aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para o Senado, o projeto de Lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o chamado rol taxativo. A votação no Senado pode ser na próxima semana.
Com isso, certos tratamentos que seriam excluídos da cobertura dos planos devem ser continuados, sem interrupção. O texto ainda determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos pelos convênios deve ser atualizada pela ANS, a cada novo tratamento adicionado.
O projeto de lei aprovado na Câmara também estipula que, se o procedimento prescrito pelo médico ou dentista, não estiver na lista de cobertura do plano, precisa atender algumas exigências para ser autorizado.
A proposta do legislativo vai de encontro com a decisão do STJ, o Superior Tribunal de Justiça que, em junho deste ano, decidiu pelo caráter taxativo da lista de procedimentos e eventos de saúde. A decisão tirava dos planos de saúde, a obrigatoriedade de cobrir tratamentos que não estejam na lista da ANS, com algumas exceções.
Na época, a Associação Brasileira de Planos de Saúde informou, que a decisão não traz “qualquer perda ou alteração das coberturas vigentes”. Por outro lado, a Associação Médica Brasileira destacou, que o fato de um procedimento não estar previsto no rol da ANS, não justificaria a recusa de sua cobertura.
Atualmente, o rol de procedimentos da agência reguladora prevê cerca de 3.300 coberturas.
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