Eleitor não poderá levar aparelho celular na cabine de votação
![Abdias Pinheiro/SECOM/TSE Novas urnas eletrônicas - TSE](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, realizou nesta quinta-feira (25) alguns julgamentos em relação às eleições deste ano.
Em um deles, os ministros decidiram, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo é garantir o sigilo do voto.
O TSE respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que quis saber se a proibição dos celulares na cabine ainda valeria.
Pela lei, esses objetos precisam ficar em frente aos mesários, como acontece com a cédula de identidade, no momento que o eleitor se dirige e permanece na cabine votando.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, nem caberia o debate sobre essa questão, a não ser que os legisladores modifiquem a lei no futuro.
O partido União Brasil também questionou o TSE sobre a legalidade de haver detectores de metais nas seções eleitorais para verificar se o eleitor leva um celular escondido com ele.
Foi definido que os detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.
Os ministros do TSE também decidiram aprovar com ressalvas as contas do Partido Trabalhista Cristão relativas ao ano de 2018. Como o partido, que atualmente se chama AGIR, não repassou devidamente recursos para a bancada feminina, vai precisar ressarcir ao erário 289 mil reais, e outros 117 mil reais devem ser aplicados nas eleições seguintes.
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