Moraes determina bloqueio de 43 contas por financiarem atos golpistas
Citando risco à democracia e possível instalação de um regime de exceção, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas bancárias de 33 empresas e de 10 empresários suspeitos de financiar as manifestações e os bloqueios de estradas que pedem a anulação da eleição presidencial.
Entre os CNPJ afetados, estão empresas do setor financeiro, de indústrias do setor agropecuário, de cerâmicas, da construção civil e, na maioria, de transportadoras de cargas.
Moraes também determinou à Polícia Federal que colha o depoimento dos responsáveis no prazo de 10 dias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumenta que o direito à manifestação e o direito à greve, apesar de garantidos pela Constituição, não são absolutos e ilimitados e não podem prejudicar outros direitos consagrados na Carta Magna.
Além de obstruir o direito de ir e vir, as manifestações e bloqueios, segundo o ministro, tem o fim de romper a ordem constitucional e podem configurar crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no Código Penal.
Além disso, Moraes cita que foi identificado o fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros e barracas, para manutenção dos atos antidemocráticos, além do fornecimento de caminhões. Para o ministro, a condição financeira dos empresários suspeitos de financiar os atos, por possuírem vultosas quantias de dinheiro e comandarem empresas com milhares de empregados, potencializa os possíveis danos das manifestações consideradas ilícitas pelo magistrado.
Por isso, o bloqueio das contas foi justificado como necessário para afastar a influência econômica desses empresários na propagação de ideias e ações antidemocráticas, segundo argumentou Alexandre de Moraes no despacho.