O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares. O ex-chefe do executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, terá que entregar o passaporte ao juízo e comparecer mensalmente na 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A defesa pediu a revisão de decisão anterior do TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Cabral foi condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada do TRF2, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída. O entendimento dos desembargadores é de que a manutenção da prisão cautelar configura como excessiva, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado.