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Política

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

O texto segue agora para o Senado
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Ana Lúcia Caldas - repórter da Rádio Nacional
20/02/2025 - 09:47
Brasília
Brasília (DF) 06/02/2025  - Plenário da câmara dos deputados, durante sessão deliberativa virtual para a votação de propostas. Na pauta, sete projetos de decreto legislativo sobre acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (19), o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto segue agora para o Senado.

Se virar lei,  quem cometer esse tipo de crime pode pegar de 2 a 6 anos de prisão e multa. Se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, a pena será maior.

No caso das imagens serem divulgadas em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena pode ser aumentada em 1/3 ou dobro.

De autoria da deputada Amanda Gentil, do PP do Maranhão, o Projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra  Moura, do União de Sergipe.

A proposta também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais.

A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas. Nesse caso, a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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