Foi publicada no Diário Oficial da União, dessa quinta-feira (12), a lei que garante a empregrada grávida o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19. O texto foi sancionado nessa quarta pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o projeto, a empregada gestante vai ficar afastada das atividades presenciais sem prejuízo do salário. Ela deve ficar à disposição para exercer as atividades em casa por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O texto aprovado em abril por unanimidade, em votação símbólica, no Senado é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). O projeto é do ano passado e a medida vale enquanto durar a chamada emergência de saúde pública de importância nacional.