O Conselho Federal de Enfermagem normatizou a atuação da enfermagem na saúde digital no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como na saúde suplementar e privada.
A resolução, publicada nesta segunda-feira, no diário oficial da união, definiu como “telenfermagem” o serviço que agora passa a ser oferecido por meio de plataformas digitais autorizadas.
A prática da telenfermagem vai englobar atividades como consultas de enfermagem, consultoria, monitoramento, educação em saúde e acolhimento de pacientes. Todas essas práticas devem ter consentimento do paciente ou do responsável legal, sendo inclusive necessário formalizar a decisão por este tipo de atendimento por escrito ou de forma verbal. No caso de decisão de maneira verbal é necessário que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico ou no registro de atividades coletiva.
Pela resolução, também está autorizado por meio do recurso da telenfermagem, a emissão de receitas e solicitação de exames à distância; que serão válidos em meio eletrônico com assinatura, certificados e senhas emitidos pela chamada infraestrutura de chaves públicas brasileira. Esse certificado digital identifica, no caso da telenfermagem, os dados do enfermeiro, a empresa para qual ele presta o serviço e o paciente que está sendo atendido, além de gerar um documento eletrônico assinado por uma autoridade certificadora, que irá legitimar o atendimento e as informações contidas nele.