As operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços. Essa é uma decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça, que vale para planos oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento.
O STJ tomou a decisão baseado em 2 processos que tratam do assunto: uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.
Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais originais.
Ainda de acordo com a decisão, a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua integridade física até a efetiva alta. Mas, para isso o titular terá que pagar integralmente a contraprestação devida.
A advogada Alexandra Moreschi, especialista em direito da saúde, explica que essa decisão é uma grande vitória para os consumidores.
O fato julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão.
A Agência Nacional de Saúde foi procurada pela nossa reportagem mas informou que não teria tempo hábil para se manifestar sobre o assunto até o fechamento desta edição.
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