A justiça restabeleceu a resolução do Conselho Federal de Medicina que dificulta o acesso a abortos em casos previstos em lei. A determinação do Conselho, publicada no início de abril, proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal, procedimento usado nos casos de aborto como estupro, em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
Na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal e não caberia uma liminar para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina.
A ADPF, Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, 989 de 2022 trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
A resolução do Conselho proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134 de 2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do Conselho seja declarada inconstitucional.
Na ação, o partido argumenta que a norma do Conselho restringe, de forma discricionária, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto: risco à vida da gestante e anencefalia.
O partido ainda ressalta que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomendam instituições de saúde.
Em março deste ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, manifestações em todo país pediram a legalização do aborto no Brasil e o fim da violência de gênero.
*Com informações da Agência Brasil