O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar impedindo a União de requisitar insumos contratados pelo estado de São Paulo, especialmente agulhas e seringas, cujo pagamento já tenha sido empenhado. Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deve devolvê-los, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Baixar arquivo