União não pode requisitar insumos comprados pelo estado de SP

Decisão liminar foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski

Publicado em 08/01/2021 - 16:24 Por Lucas Pordeus Léon - Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar impedindo a União de requisitar insumos contratados pelo estado de São Paulo, especialmente agulhas e seringas, cujo pagamento já tenha sido empenhado.

Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deve devolvê-los, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Lewandowski argumentou que a requisição não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, sendo essa uma interferência indevida na autonomia do estado.

Ainda segundo o ministro, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas não exclui a atribuição dos demais governos da federação de se preparar para  adaptação  às peculiaridades locais para cuidar da saúde pública. 

Uma decisão similar foi tomada, no início da pandemia, pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, quando suspendeu a requisição pela União de ventiladores pulmonares comprados pelo Estado de Mato Grosso.

 

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