Proprietários de imóveis rurais com irregularidades ambientais devem fazer o procedimento. Quem perder o prazo, não vai poder acessar os benefícios do PRA, que é o Programa de Regularização Ambiental.
Baixar arquivoNacional Informa: Quase 50% dos imóveis rurais particulares registrados no CAR têm vegetação nativa
Baixar arquivoAdesão de produtores ao Cadastro Ambiental Rural é o trunfo do Código Florestal
Baixar arquivoDeputados pedem vista e votação do relatório da comissão é adiada
Baixar arquivoBase de dados do Serviço Florestal tem mais de 3 milhões de imóveis cadastrados
Baixar arquivoO presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão da medida provisória (MP) que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Baixar arquivoO Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no país. A iniciativa é fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais.
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