Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos. E que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base
Baixar arquivoSegundo o Ministério do Trabalho e Previdência esses trabalhadores fazem parte de um grupo de 1,9 milhão de pessoas, cuja validação de cadastros nas bases do governo federal apresentou inconsistências
Baixar arquivoQuem está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; recebeu uma média de até dois salários-mínimos durante o ano-base; ou exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias e tem os dados informados pelo empregador de forma correta, tem esse direito.
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