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Saúde

Prefeitura do Rio proíbe festas e eventos em quiosques da orla

Festa oficial de réveillon da cidade já havia sido suspensa
Vinicius Lisboa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 17/12/2020 - 13:23
Rio de Janeiro
Proibido estacionamento na orlas da praia de Copacabana para aumentar o isolamento social
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Depois de suspender a festa oficial de réveillon da cidade, a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou hoje (17) a proibição de festas privadas, cercadinhos, shows ou qualquer evento com cobrança de ingressos nos quiosques ao longo da orla. A medida vale tanto para a areia da praia quanto para o calçadão.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, afirmou, em nota, que a cidade passa por um momento de atenção redobrada à proteção das pessoas.

O número de pacientes com covid-19 internados em unidades de terapia intensiva (UTI) do Sistema Único de Saúde na capital fluminense continua a subir e chegou ontem a 618, em um aumento de mais de 10% desde o início do mês. A taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 nas redes municipal, estadual e federal era de 89% no balanço de ontem, e 188 pessoas esperavam vagas.

O presidente da empresa municipal Riotur, Fabricio Villa Flor, classificou a proibição dos eventos privados como fundamental. "Seguimos para uma virada do ano com responsabilidade social.

O anúncio da medida ocorre dois dias depois do cancelamento da festa oficial da cidade, que estava sendo programada para ocorrer em seis palcos cercados, sem a presença de público. As apresentações seriam transmitidas pela TV e internet e não haveria a tradicional queima de fogos da Praia de Copacabana. Mesmo assim, a prefeitura considerou que o cancelamento era necessário para a proteção de todos.

Em nota, a concessionária Orla Rio, que administra 309 quiosques, explicou que, apesar da proibição da venda de ingressos, os quiosques estão autorizados a funcionar na noite do dia 31 da mesma maneira que vem funcionando até o momento, seguindo todos os protocolos de segurança e higiene  restritos à sua área concedida, que faz parte do seu estabelecimento comercial e com quantidade reduzida de mesas e distanciamento de 1,5 metro entre elas.