Anvisa alerta sobre uso de substância que contaminou petisco canino

Medida pretende evitar consumo humano de produtos contaminados

Publicado em 21/09/2022 - 15:18 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 21/09/2022 - 18:32

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um alerta que reforça a necessidade do recolhimento dos lotes intoxicados de propilenoglicol, que causaram a contaminação de petiscos caninos. A medida tem caráter preventivo, para evitar que lotes contaminados da substância sejam usados na fabricação de alimentos para consumo humano.

O alerta reforça a resolução que determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do ingrediente da Tecno Clean Industrial, analisados preliminarmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Neles, foi detectada a contaminação de petisco para cães por etilenoglicol, “substância extremamente tóxica, se ingerida”, conforme informado pela Anvisa.

“Ao identificar, durante a investigação dos fatos, a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado para fábricas de alimentos para uso humano, o Mapa compartilhou as informações para que a Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos à vigilância sanitária”, manifestou, em nota, a agência.

Posteriormente, o ministério informou que os resultados preliminares das análises “detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em outros lotes de produtos para alimentação animal”.

Cinco empresas terão que recolher produtos, após detecção de tem usado os lotes contaminados: Bassar Indústria e Comércio Ltda, FVO Alimentos Ltda, Peppy Pet Indústria e Comércio de Alimentos para Animais, Upper Dog comercial Ltda e Petitos Indústria e Comércio de Alimentos.   

21 categorias de alimentos

Segundo a Anvisa, o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. “Para três dessas categorias há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica”, detalhou.

Solvente orgânico altamente tóxico, o etilenoglicol causa insuficiência renal e hepática, “podendo inclusive levar à morte, quando ingerido”, informa a agência ao se referir à substância que em outro relato, de 2020, já havia contaminado cervejas.

Devolução

A Anvisa alerta as empresas que tenham adquirido os lotes de propilenoglicol da Tecno Clean (lotes AD5035C22 e AD4055C21) “não devem utilizá-los, em nenhuma hipótese, nem os comercializar, e devem entrar em contato com a própria Tecno Clean, para a devolução dos produtos”.

“Adicionalmente, caso identifiquem que o uso dos lotes contaminados tenha ocorrido, essas empresas devem de imediato adotar medidas, incluindo a investigação imediata de potencial contaminação e todas as outras ações necessárias para evitar o consumo do produto”, acrescentou.

*Matéria alterada às 18h32 para correção de informação. A Tecno Clean é empresa responsável pelo propilenoglicol, e não por petiscos caninos.

Edição: Aline Leal

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