Calendário de pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep.
Têm direito os trabalhadores que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e receberam até dois salários-mínimos mensais, em média, no período trabalhado.
É preciso ingressar com recurso que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Benefícios serão pagos entre maio e julho. Pelo calendário, o pagamento do abono anual ocorre nas competências agosto e novembro.